ONCOLOGIA.
Saúde
recebe projetos para incentivo fiscal.
Portaria que autoriza
incentivo fiscal de até R$ 1,3 bilhão para realização de projetos foi publicada
no Diário Oficial, (...) entidades privadas sem fins lucrativos que atuam no campo da
oncologia e da pessoa com deficiência poderão apresentar projetos ao Ministério
da Saúde por meio dos Programas Nacionais de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon) e o de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas/PCD).
A iniciativa, lançada em
2013, amplia as possibilidades de novas fontes de financiamento, uma vez que
concede deduções fiscais para cidadãos comuns ou empresas que quiserem
contribuir. A Portaria nº 1.550, que autoriza a
apresentação das propostas, foi publicada em 30 de julho do ano de 2014, no
Diário Oficial da União (DOU). Para este ano, o Ministério da Saúde dobrou o
valor do incentivo fiscal, previsto em R$ 1,3 bilhão – no ano(2013), o valor
máximo para deduções estava na ordem de R$ 600 milhões.
Os projetos beneficiam
serviços médicos, de formação, treinamento e aperfeiçoamento de profissionais,
além da realização de pesquisas clínicas, epidemiológicas e experimentais.
A segunda edição dos
programas traz novidades que deixarão o processo mais rápido e objetivo, já que
foram redefinidas as regras e critérios para o credenciamento de instituições e
para apresentação, análise, aprovação, execução e prestação de contas dos
projetos. O ministro da Saúde do GOVERNO BRASILEIRO(em 2014), relatou que a
expectativa com essas medidas é reduzir o tempo para análise e aprovação dos
projetos pelas áreas técnicas do Ministério da Saúde.
“A necessidade de expedir
documentos às instituições para sanar dúvidas ou pedir complementação de
informações deve ser reduzida, uma vez que as entidades estarão orientadas
sobre todos os critérios para formulação e apresentação dos projetos e, assim,
conseguiremos acelerar a tramitação e análise das propostas”, explicou o
ministro de Estado. Os analistas do setor entende que outro ganho importante
por meio das reformulações feitas na portaria é a definição dos critérios para
que as instituições recebam outras formas de doações – além de repasses de
quantias em dinheiro – como transferência de bens móveis ou imóveis e cessão de
uso de bens imóveis ou equipamentos.
PROGRAMA – Entidades sem fins
lucrativos são apoiadas com os recursos captados por meio de doações de pessoas
físicas e jurídicas nas áreas de oncologia e da pessoa com deficiência. Para
fins de dedução, os doadores podem abater até um por cento do Imposto de Renda
devido com relação ao Pronon e ao Pronas/PCD.
Para participar, as instituições
interessadas precisam se credenciar junto ao Ministério da Saúde e apresentar
suas propostas com a identificação do projeto que será executado.
Os projetos são submetidos
à análise e, se aprovados, os estabelecimentos recebem autorização para
captação dos recursos junto a empresas e pessoas físicas. Em contrapartida, os
doadores se beneficiam de isenções fiscais no Imposto de Renda. Os projetos
contemplados têm o desenvolvimento acompanhado e avaliado pelo Ministério da
Saúde. Cada instituição credenciada pode
apresentar até três projetos por ano que devem ser protocolados no período de
30 dias após a publicação da portaria.
O Ministério da Saúde
realizará a análise e emitirá parecer técnico no prazo de 40 dias após o
recebimento das propostas. O prazo para captação de recursos é de 90 dias,
prorrogáveis por mais 30. Neste ano, contudo, está limitado ao fim do exercício
fiscal, que se encerra no final do ano.
Os projetos têm execução de até 24 meses, exceto quando se tratar de
projetos de pesquisa, que prevê a realização de até 36 meses.
No primeiro ano da
iniciativa, foram captados em doações pelas entidades R$ 81,3 milhões para
estimular a ampliação dos serviços de saúde prestados à população e à pesquisa
científica na área oncológica e de reabilitação da pessoa com deficiência
física, motora, auditiva, visual, mental, intelectual, múltipla e de autismo.
Seminário, voltado para os estudantes e profissionais da área, em que de
discutiria questões históricas, sociológicas, antropologicas e outras do
Direito. Contudo, na programação apresentada para a discussão todos os
debatedores eram apenas especialistas na ciência jurídica.
Reitero todo respeito aos operadores jurídicos, mas como falar de
questões sociológicas sem o olhar de um sociólogo, como apontar situações
históricas relevante sem analise de um historiador?
Como citado anteriormente “...
depreende-se a existência de algum tipo de custo, ou seja, o Estado para
efetuar a prestação do direito garantido ao cidadão necessita de recursos
econômicos, financeiros que possibilite o desempenho de ações a promover o que
destina ou almeja a lei”.
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